Caso Criminal Safemoon: ORDEM: O pedido do Departamento de Liberdade Condicional para adiar a sentença é negado. A sentença deve prosseguir em 31 de outubro, conforme previamente programado. No entanto, o prazo para divulgar o relatório pré-sentença será adiado até 10 de setembro. Ordenado pelo juiz Eric R. Komitee em 25/08/2025. (APJ) (Inserido em: 25/08/2025)
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